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Informações sobre a Ação Judicial Federal referente à Suspensão do Processamento de Imigração para 39 Países

Se você é cidadão de nascimento de um dos países afetados e possui um caso de imigração pendente, pode ser elegível para participar de uma ação judicial federal que busca retomar o processamento dos casos de imigração.

Você nasceu em um dos países afetados?

Se você é cidadão de nascimento de um dos países afetados e possui um processo de imigração pendente, pode ser elegível para participar de uma ação judicial federal que busca retomar o processamento dos casos de imigração.

Prazo para participar: 20 de março de 2026

Aviso Importante

A Canero Fadul Reis Law (CFR Law) não está envolvida neste processo judicial e não recebe qualquer compensação por compartilhar estas informações.

Esta página é disponibilizada apenas para fins informativos aos clientes. Caso você decida participar, a IMMpact Litigation será a responsável por representá-lo(a) nesta ação judicial.

O que é a suspensão do processamento para 39 países?

A Casa Branca, o Departamento de Segurança Interna (DHS) e o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciaram uma política que resulta na suspensão total do processamento de imigração para indivíduos de determinados países.

Essa medida afeta a possibilidade de:

• Entrar nos Estados Unidos
• Obter um visto americano no exterior
• Receber benefícios imigratórios por meio do USCIS

O que a ação judicial contesta?

A ação judicial contesta:

• As proibições de viagem (travel bans) emitidas em junho e dezembro de 2025
• A implementação da proibição pelo DHS (USCIS) e pelo Departamento de Estado, que afeta a entrada no país, a emissão de vistos e o processamento de solicitações de imigração
• Orientações relacionadas, incluindo o alerta de política (27 de novembro de 2025) e o memorando de política (2 de dezembro de 2025)

A ação judicial buscará uma liminar (preliminary injunction) para tentar restabelecer o processamento dos casos de imigração o mais rapidamente possível.

Quem pode ser elegível para participar?

Você pode se qualificar se:

• For cidadão de nascimento de um dos 39 países afetados (ou possuir documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestina), e
• Tiver qualquer solicitação ou petição de imigração pendente junto ao USCIS ou ao Departamento de Estado dos Estados Unidos.

Quais casos podem ser afetados pela proibição?

Esta política é descrita como afetando TODO o processamento do USCIS e TODA a emissão de vistos no exterior, incluindo, entre outros:


• I-130, I-485
• I-129, I-140
• I-90, I-131, I-765
• I-129F
• N-400
…e outros pedidos ou petições de imigração.

Lista de Países Afetados

Afeganistão, Angola, Antígua e Barbuda, Benim, Burkina Faso, Mianmar (Birmânia), Burundi, Chade, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Guiné Equatorial, Eritreia, Gabão, Haiti, Irã, Laos, Líbia, Malawi, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, República do Congo, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Tanzânia, Gâmbia, Togo, Tonga, Turcomenistão, Venezuela, Iêmen, Zâmbia, Zimbábue e indivíduos que possuam documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestina.

Custo para Participar

$2.500 por solicitante (taxa única).

Não são esperados honorários advocatícios adicionais ou outros custos durante a fase do processo no Tribunal Distrital.


O pagamento não é reembolsável após o protocolo do caso.

Formas de pagamento: cartão de crédito ou eCheck (de acordo com a política da IMMpact).

Como participar (3 passos)

  1. Revise o FAQ para confirmar se você se qualifica e compreender o processo.

  2. Preencha a carta de contratação online e o gerador de declaração.

  3. Pague a taxa de participação.

CFR Law não é afiliado à IMMpact Litigation e não presta assessoria jurídica em relação a esta ação judicial. A participação é voluntária. Para dúvidas sobre elegibilidade, riscos ou estratégia do litígio, consulte os materiais oficiais da IMMpact.

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